Prisão sem mandado e flagrante ainda geram dúvidas entre a população
No RolimCast, Angélica Cristina e a advogada Dandila Taveres explicam quando a prisão pode ocorrer sem ordem judicial
Foto: RolimCast
A possibilidade de prisão sem mandado judicial ainda gera dúvidas e insegurança entre a população. O tema foi abordado no podcast RolimCast, apresentado por Angélica Cristina, com a participação da advogada criminalista Dandila Taveres.
Durante o episódio, a especialista explicou que a prisão sem mandado é legalmente permitida em casos de flagrante delito. Isso ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo após a prática ou em circunstâncias que indiquem sua participação direta.
Dandila esclareceu que o flagrante não depende exclusivamente da presença policial. Qualquer cidadão pode, em determinadas situações, dar voz de prisão, desde que esteja diante de uma prática criminosa evidente. No entanto, a efetivação da prisão deve ser conduzida pelas autoridades competentes.
A advogada também destacou que existem critérios que caracterizam o flagrante, como a presença de testemunhas, a posse de instrumentos utilizados no crime ou a ocorrência imediata do fato. Esses elementos são fundamentais para validar a ação policial.
Outro ponto importante discutido foi o papel da audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas após a prisão. Nessa etapa, o juiz avalia a legalidade da prisão e decide se o acusado permanecerá detido ou responderá ao processo em liberdade.
Assista ao episódio completo:
Fonte: Assessoria RolimCast