BrasilândiaNotícias

BrasilândiaNotícias

Empresa é condenada por não pagar salários antes da morte de trabalhador em RO
Empresa não pagou salários dos últimos quatro meses de vida do trabalhador. Família afirma não ter recebido nem os valores atrasados nem as verbas após a morte.

Por Redação
Publicado Há 3 h

Foto: Reprodução/CNJ

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que uma empresa de assessoria e serviços terceirizados, que não teve o nome divulgado, pague salários atrasados e outras verbas à família de um trabalhador que morreu em São Miguel do Guaporé (RO). A decisão também prevê indenização por danos morais.

Segundo o juiz, a empresa deixou de pagar os salários dos últimos quatro meses de vida do funcionário, entre dezembro de 2024 e março de 2025. Além disso, não quitou as verbas rescisórias após a morte.

Na ação, a família informou que não recebeu nem os salários desse período nem os valores devidos após o falecimento. A empresa negou as irregularidades, mas não apresentou comprovantes de pagamento.

Diante disso, a Justiça decidiu a favor da família. A empresa foi condenada a pagar salários atrasados, férias, 13º salário e indenização pelos transtornos causados, especialmente em um momento difícil.

Segundo a Justiça do Trabalho, a decisão reforça que a morte do trabalhador não extingue as dívidas da empresa. Os valores continuam devidos e devem ser pagos aos familiares ou dependentes.

Além disso, o Município de Ji-Paraná também foi responsabilizado de forma subsidiária. Isso significa que, se a empresa não cumprir a decisão, a prefeitura poderá ser acionada para garantir o pagamento à família.

Gostou do conteúdo que você acessou? Quer saber mais? Faça parte do nosso grupo de notícias!
Para fazer parte acesse o link para entrar no grupo do WhatsApp:

Fonte: G1 RO