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Inventário extrajudicial agiliza processos e reduz custos para famílias
No RolimCast, Angélica Cristina e a advogada Cleide Luna explicam como funciona o inventário e quando é possível evitar a via judicial

Por Redação
Publicado Hoje, às 08h 00min
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Foto: RolimCast

O inventário é um procedimento essencial para a divisão de bens após o falecimento de uma pessoa, mas ainda gera dúvidas e, muitas vezes, conflitos entre familiares. O tema foi abordado no RolimCast, apresentado por Angélica Cristina, com a participação da advogada Cleide Luna.

Durante o episódio, a especialista explicou que o inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. O modelo extrajudicial, feito em cartório, tem se destacado pela rapidez e menor custo, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Segundo Cleide Luna, quando não existem menores de idade envolvidos e todos concordam com a divisão dos bens, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, diferentemente do judicial, que pode levar anos.

A advogada também destacou a importância de respeitar o prazo legal para abertura do inventário. Caso o procedimento não seja iniciado em até 60 dias após o falecimento, pode haver incidência de multa sobre os bens.

Outro ponto relevante abordado foi a necessidade de organização documental. Certidões, registros de imóveis, contas bancárias e outros documentos devem ser reunidos para viabilizar o processo.


Assista ao episódio completo: