Lei de autoria do deputado Ismael Crispin favorece mototaxista de Rondônia
O PL foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e recentemente a proposição foi convertida por promulgação, na Lei nº 5.309, de 13 de janeiro de 2022.

Publicado 09/02/2022
Atualizado 11/02/2022
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Em atenção à demanda apresentada pelos mototaxistas de Rondônia, o deputado Ismael Crispin (PSB) apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº1.402/2021 que “Dispõe sobre a regulamentação da idade e validade da motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros por meio de mototáxi no estado de Rondônia”. O PL foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa e recentemente a proposição foi convertida por promulgação, na Lei nº 5.309, de 13 de janeiro de 2022.

Conforme o texto da Lei, a idade e validade da motocicleta que é usada para o transporte público individual de passageiros por meio de mototáxi no Estado de Rondônia será de até 8 (oito) anos, de sua fabricação, observando as condições e estado de manutenção da motocicleta. 

Segundo Ismael, em alguns municípios a validade de idade da motocicleta era de apenas 05 anos, e atualmente muitos não tem condições de comprar outra mais nova, o que pode resultar em desemprego e até necessidades extremas para aqueles que serão obrigados a deixar a profissão de mototáxis.

"A nossa intenção é defender os direitos e deveres da classe, pois no atual cenário que estamos vivendo não é possível ficar trocando de meio de transporte, ainda mais quando ele é utilizado para trabalho”, finalizou Ismael Crispin.

Fonte: ALE/RO