Réu de tentativa de homicídio contra ex tem pena desclassificada para lesão corporal

Publicado 11/04/2024
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Vilhena, RO - Um homem que estava preso desde 2022 por tentativa de homicídio e ameaça contra a ex-esposa teve o crime desclassificado para lesão corporal durante júri popular realizado nesta quarta-feira (10). A decisão foi tomada após os jurados acolherem o pedido da Promotoria de Justiça e da Defensoria Pública, que entenderam, com base nos depoimentos, inclusive da vítima, que o réu não teve a intenção de matar.

O crime aconteceu em 2022 e, desde então, o réu permanecia preso. A vítima e o réu possuem uma filha em comum.

Durante o julgamento, a Promotoria de Justiça argumentou que, embora o réu tenha agredido a vítima com violência, não havia provas suficientes para caracterizar a intenção de matá-la. A Defensoria Pública apresentou tese similar, reforçando a ausência de dolo homicida.

Com a concordância dos jurados, o crime foi desclassificado para lesão corporal. A juíza Liliane Pegoraro Bilharva, responsável pelo júri, condenou o réu a 2 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lesão corporal e ameaça.

Como o réu já está preso desde o ano do crime, o tempo de pena a ser cumprido deverá ser reduzido.

Fonte: Veja Vilhena