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Paciente será indenizada após erro médico em hospital público de Vilhena
Justiça reconhece falha em cirurgia e condena município ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais
Uma decisão da 2ª Vara Cível de Vilhena, no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), determinou a condenação do Município de Vilhena ao pagamento de indenização a uma paciente que sofreu complicações após um procedimento cirúrgico realizado na rede pública de saúde.
De acordo com a sentença, a paciente foi submetida a uma histerectomia no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira. Após receber alta, ela passou a apresentar dores abdominais intensas, o que levou à realização de novos exames. Os resultados indicaram a presença de um corpo estranho na cavidade abdominal, identificado como gaze ou compressa cirúrgica.
Diante do diagnóstico, a paciente precisou passar por uma nova cirurgia para retirada do material, procedimento que resultou em infecção, sofrimento físico, afastamento de suas atividades e sequelas, incluindo dor crônica.
O Município de Vilhena contestou a ação judicial, alegando ausência de erro médico, falta de comprovação de culpa e inexistência de nexo causal entre a cirurgia e as complicações apresentadas pela paciente.
No entanto, a decisão judicial se baseou em laudo pericial que confirmou a presença do corpo estranho e estabeleceu a relação direta entre o material encontrado e o procedimento cirúrgico realizado anteriormente. O documento técnico também apontou falhas no protocolo médico, como ausência de controle adequado de materiais utilizados na cirurgia e falta de registros essenciais, incluindo checklist cirúrgico.
Segundo a sentença, essas falhas caracterizam deficiência na prestação do serviço público de saúde. O juiz responsável pelo caso destacou que, conforme previsto na Constituição Federal, a Administração Pública responde objetivamente por danos causados a terceiros por seus agentes, independentemente da comprovação de culpa.
A perícia também identificou prejuízos à paciente, como incapacidade temporária para o trabalho, déficit funcional estimado em 5% e a persistência de dor crônica, além de abalo psicológico decorrente da necessidade de nova intervenção cirúrgica.
Diante dos elementos apresentados, o magistrado julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. O valor foi considerado proporcional à extensão dos danos sofridos, incluindo o sofrimento físico, os riscos à saúde e os impactos emocionais.
Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de R$ 1.350 por danos materiais, referentes a despesas médicas comprovadas pela autora. A decisão também prevê a incidência de correção monetária e juros, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A sentença foi proferida pelo juiz Paulo Juliano Roso Teixeira e está relacionada a processo que tramitou na comarca de Vilhena.
Fonte: Veja Vilhena