PGR pede ao STF imediata suspensão de normas de Rondônia que ofendem regime de subsídios e teto remuneratório constitucional
Manifestações foram em ADIs contra leis que preveem pagamento de honorários advocatícios a procuradores estaduais

Por PGR
Publicado 12/09/2019
Atualizado 12/09/2019
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Foto: Reprodução

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei estadual de Rondônia que prevê o pagamento de honorários advocatícios a procuradores do estado no exercício da função de advogados públicos. De acordo com a PGR, a norma viola o limite e o controle do teto constitucional e viabiliza a percepção, pela categoria, de valores remuneratórios não apenas superiores aos do setor público, mas também aos praticados no setor privado.

A Lei estadual 2.913/2012 autoriza a Procuradoria-Geral do Estado a utilizar meios extrajudiciais alternativos para a cobrança de créditos fiscais do Estado, de autarquias e de fundações públicas estaduais. O art. 2º-§5º, especificamente, estabelece ao devedor que quitar a dívida extrajudicialmente, por meio administrativo de cobrança ou por protesto de título, o encargo relativo a honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor da causa.

De acordo com a PGR, a verba não se enquadra em nenhuma das hipóteses de honorários advocatícios previstos na Lei 8.906/1994. Desse modo, “a instituição de nova hipótese de honorários advocatícios constitui matéria com evidente caráter civil e processual, e, portanto, reservada à competência legislativa da União”, defende. Além disso, ao permitir o pagamento de vantagens pessoais como parcelas autônomas, além do subsídio recebido pelos procuradores estaduais, a norma acarreta “quebra do regime unitário de remuneração dos membros da advocacia pública”.

“Honorários de sucumbência são reconhecidos como parcela remuneratória devida a advogados em razão do serviço prestado. Diferentemente dos advogados privados, que arcam com custos em razão da manutenção de seus escritórios e percebem honorários contratuais, advogados públicos são remunerados por subsídio, revelando-se incongruente a percepção de parcelas extras, pagas unicamente em razão do êxito na cobrança extrajudicial de dívida”, aponta a PGR.

Por fim, Raquel Dodge argumenta que, ao admitir a obtenção de vantagem financeira dissociada dos subsídios pagos aos integrantes da advocacia pública, o estado de Rondônia viabiliza a ocorrência de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do estado e os objetivos buscados pelo ente público. Alega que a norma ofende os princípios constitucionais da isonomia, da moralidade e da razoabilidade.

ADI 6.135/GO – No mesmo sentido, a PGR reiterou o posicionamento apresentado em maio deste ano contra duas leis complementares de Goiás que instituíram o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores do estado. No documento, a PGR apresentou pedido de medida cautelar requerendo a suspensão imediata da eficácia das normas a fim de impedir a continuidade do recebimento desse tipo de verba pelos advogados públicos.

O documento da PGR questiona trechos das leis complementares de Goiás 58/2006 e 213/2016, que preveem pagamento de honorários de sucumbência a todos os advogados públicos do estado, ativos e aposentados, por intermédio da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), no montante de 10% sobre o valor do crédito. De acordo com a PGR, os dispositivos afrontam vários artigos da Constituição Federal (artigos 5º, caput; 22, inciso I; 37, inciso XI; e 39, parágrafos 4º e 8º).

Fonte: PGR