STF aprova divisão igual de tempo e verba para negros em 2020
Por 10 votos a 1, Suprema Corte decidiu em plenário virtual que regras já valem para as eleições municipais de novembro.

Por r7
Publicado 04/10/2020
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Por 10 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os partidos promovam, já nas eleições municipais deste ano, a destinação proporcional aos candidatos negros dos recursos de financiamento de campanha e do tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio.

O julgamento ocorreu em plenário virtual, no qual os ministros tinham um prazo para votar por escrito, que se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (2). Com a decisão, fica mantida a liminar (decisão provisória) concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 10 de setembro, a pedido do Psol.

Em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que cada partido deve dividir sua parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) e do tempo de campanha no rádio e TV de modo proporcional entre candidatos negros e brancos. Entretanto, prevaleceu na ocasião o entendimento de que a medida somente se aplicaria a partir de 2022.

O Psol abriu então uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pedindo a liminar para que a divisão fosse aplicada já nas eleições municipais deste ano. Ao analisar a questão, Lewandowski concluiu não haver prejuízo aos partidos, que teriam tempo suficiente para se adequarem à medida antes do início da campanha eleitoral.

Na decisão liminar, Lewandowski escreveu não ter havido mudança em regras eleitorais que justificasse a postergação da medida, mas somente uma determinação para que se aplique tratamento igualitário na divisão dos recursos, de acordo com os preceitos constitucionais.


No voto proferido agora, o ministro voltou a escrever que a medida contribui para a construção de “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”.

Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso (atual presidente do TSE), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio Mello, para quem a divisão proporcional dos recursos é medida necessária, mas que deveria partir do Legislativo.

Fonte: r7