Papéis e lenços umedecidos passam por perícia do Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia
Empresas foram notificadas e terão prazo para apresentar suas defesas junto ao jurídico do Ipem.

Publicado 16/10/2020
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O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (Ipem-RO) realizou a perícia em produtos para conferência de medidas – largura e cumprimento – em marcas de papel higiênico, lenço desinfetante, panos umedecidos e lenços de limpeza facial.

Os produtos foram avaliados para conferir se o consumidor está adquirindo o item com o devido comprimento e largura, de acordo com o descrito na embalagem. Segundo a metrologista do Ipem-RO, Elli Maus, o produto tem que seguir a padronização obrigatória de acordo com as portarias do Inmetro 157/2002 e 149/2011.

Uma marca de pano umedecido foi reprovada na avaliação individual devido ao critério de comprimento individual. O lenço desinfetante foi reprovado no tamanho das letras e também no quantitativo. O lenço de limpeza facial foi o único aprovado em todos os critérios.

As marcas de papel higiênico e também de papel toalha também foram avaliadas. O papel toalha foi reprovado em seu comprimento e largura. E as duas marcas de papel higiênico também foram reprovadas por não terem atingido a marca de 60 metros, conforme o descrito na embalagem.

Segundo o presidente do Ipem, Aziz Rahal Neto, o órgão tem cumprido seu papel através de fiscalizações e verificações de produtos pré-medidos. “A atuação do Ipem tem o intuito de verificar se o consumidor está levando para casa o que realmente condiz com o que está sendo vendido”, destacou Aziz.

As empresas foram notificadas e terão prazo para apresentar suas defesas junto ao jurídico do Ipem-RO em virtude da constatação da irregularidade na pesagem dos produtos.

O consumidor que encontrar ou suspeitar de alguma irregularidade em produtos à venda nos supermercados pode relatar o ocorrido à Ouvidoria do Ipem, pelo e-mail ouvidor@ipem.ro.gov.br ou pelo telefone (69) 98479-9055.