Projeto cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade

Por Redação
Publicado 31/07/2023
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O Projeto de Lei 1737/23 cria Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus processados. O objetivo é promover a elevação da qualidade dos produtos ofertados ao consumidor e o aperfeiçoamento dos sistemas produtivos.

Pelo texto, são diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados: o aproveitamento da diversidade ambiental, cultural e climática do País; a sustentabilidade ambiental, social e econômica da produção e do processamento do produto in natura; o desenvolvimento e a adoção de tecnologias de produção, colheita, armazenamento e de processamento que proporcionem melhoria na qualidade do produto ofertado ao consumidor; entre outras.

Entre os instrumentos previstos na proposta para a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade estão o crédito rural para a produção, a comercialização e o processamento do produto in natura; o seguro rural; a assistência técnica e a extensão rural; entre outros.

O projeto também estabelece que tenham prioridade de acesso aos financiamentos os agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais; e os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais.

O autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), explica que o gengibre é cultivado em todo o País majoritariamente por agricultores familiares. “Em várias localidades, a atividade é importante na geração de emprego e renda e apresenta considerável potencial de crescimento. Esse dinamismo resulta na realização de eventos, como dias de campo, oportunidades em que são discutidas, entre outros aspectos, técnicas a serem empregadas nos sistemas produtivos, como adubação, tratamento fitossanitário e processamento do produto in natura”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.